Implantação / Reorganização e Compliance

Para que a empresa “esteja em conformidade” (conforme a etimologia do termo no inglês “To comply”) é necessário que a atuação esteja pautada no entendimento da “responsabilidade social corporativa” e nos ditames da Governança Corporativa, para além do seu quadripé (Accountability, Responsability, Compliance and Full and Fair Disclosure). A ideia é agregar valores éticos à empresa no entorno social de suas operações, criando mecanismos que impeçam atividades que possam se presentar anticompetitivas, anticoncorrenciais ou prejudiciais à estrutura endógena ou exógena da empresa.

 

Ao contrário do que se imagina, as medidas de Governança e Compliance devem ser tomadas por todas as empresas independentemente do seu porte. Afinal, uma empresa pequena depende da grande como seu stakeholder, a fim de escoar a produção. Do mesmo modo, não é possível crescer se os custos de transação oriundos de condenações por desconformidade forem maiores que os lucros advindos da atividade. 

 

Busca-se avaliar a ordem e o meio ambiente do trabalho (com a metodologia do “descer ao chão da fábrica”), a prevalência dos direitos humanos e até mesmo apurar a responsabilidade dos sócios e agentes das empresas.

 

Com a adoção de algumas práticas a serem propostas e materializadas em um Programa de Conformidade, será possível assegurar um nível de transparência na condução da empresa. Tal ponto é de suma importância quando se lida com a Administração Pública, ou mesmo quando se trata de uma Empresa Multinacional, com investimento estrangeiro.

Adoção de práticas para estrita observância dos ditames da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

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